CAPÍTULO I
Da denominação, fins e sede
Art. 1° O Clube dos Trinta, aqui denominado simplesmente Clube, é uma associação, de fins recreativos, culturais, sociais e esportivos, sem finalidade lucrativa.
Art. 2º O Clube tem sede e foro na cidade de Machado, estado de Minas Gerais, bem como será regido pelas disposições deste Estatuto e pela legislação vigente.
Art. 3° A duração do Clube é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos associados
SEÇÃO I
Dos Títulos e admissão
Art. 4° O quadro social do Clube será composto pelas seguintes categorias de associados:
I - associados proprietários fundadores;
II - associados proprietários;
III - associados contribuintes.
§1º São considerados associados proprietários fundadores os titulares de títulos originais, remidos em 01 de abril de 1989.
§2º O adquirente de título original não é considerado associado proprietário fundador, mas somente associado proprietário, perdendo a qualidade de remido, com exceção do cônjuge ou do companheiro sobrevivente.
§3º São considerados associados proprietários os titulares já admitidos e aqueles que adquirirem título do Clube na forma deste Estatuto.
§4º Os filhos de associados proprietários e os filhos de associados contribuintes podem, a qualquer momento, requerer a qualidade de associado contribuinte, que consiste na categoria de frequentadores e não portadores de títulos.
§5º A admissão do associado contribuinte dependerá da aprovação do interessado, na forma deste Estatuto, bem como mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do título.
§6º O associado contribuinte poderá, a qualquer momento, para adquirir o título de associado proprietário, integralizar mais 50% (cinquenta por cento) do valor do título, no momento da integralização, desde que o Clube tenha títulos disponíveis.
Art. 5º A admissão de associados será precedida de proposta firmada pelo interessado, abonada por 02 (dois) associados proprietários, sendo necessárias a submissão e a aprovação, por unanimidade, dos Conselheiros Administrativos presentes em reunião.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores são condições essenciais à admissão no quadro social:
I - bom comportamento social e moral do interessado e de seus dependentes;
II - apresentação de documentos comprobatórios na forma do regimento interno.
Parágrafo único: O Clube poderá solicitar, a qualquer tempo, aos associados já admitidos a comprovação das condições essenciais citadas neste artigo.
Art. 7º Os títulos de associado proprietário são nominativos, indivisíveis, transmissíveis por ato entre vivos ou sucessão, observado este Estatuto e as disposições legais, mediante o pagamento da taxa de transferência, no valor de 20% (vinte por cento) do título.
§1º Para formalizar a transferência do título, o associado cedente deverá estar quite com todas as suas obrigações perante o Clube.
§2º A declaração de venda deverá ser firmada por ambos os cônjuges e/ou companheiros.
§3º O cônjuge sobrevivente estará isento do pagamento da taxa de transferência no caso de transmissão por sucessão.
§4º Não cabendo ao cônjuge sobrevivente, em partilha, o título inventariado, o herdeiro que o receber se sujeitará às normas dos artigos 5º e 6º, observando-se a indivisibilidade do título.
Art. 8º - A qualidade de associados contribuintes são nominativos, indivisíveis e transmissíveis somente em caso de sucessão hereditária ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e a dependentes, que se sujeitarão aos ditames dos artigos 6º e 7º, ficando isentos de qualquer tipo de pagamento, observando-se a indivisibilidade do título.
Art. 9º É vedada a propriedade de mais de 01 (um) título por associado, salvo os casos existentes até a presente data.
SEÇÃO II
Dos dependentes
Art. 10 São considerados dependentes:
I - o cônjuge ou companheiro;
II - os(as) filhos(as) menores de 21 anos e solteiros;
III – os(as) filhos(as) menores de 24 anos e solteiros, desde que estudantes;
SEÇÃO III
Dos direitos e deveres
Art. 11 Aos associados serão assegurados os seguintes direitos:
I - uso e gozo imediatos de todas as dependências do clube;
II - convidar terceiros para visitar o Clube, satisfeitas as exigências estabelecidas no Regimento Interno;
III - recorrer, em defesa própria ou de seus dependentes, de atos da Diretoria; IV - representar ao Conselho Administrativo ou à Diretoria, sobre assuntos de interesse do Clube.
Art. 12 Aos associados fundadores e proprietários será assegurado o direito de votar e serem votados nas Assembleias Gerais, desde que quites com o Clube.
Art. 13 Aos dependentes serão assegurados o direito de uso e gozo imediatos de todas as dependências do clube.
Art. 14 Constituem deveres de todos os associados, por si e por seus dependentes:
I - cumprir e fazer respeitar as normas deste Estatuto, do Regimento Interno, regulamentos e resoluções dos poderes constituídos, bem como a legislação vigente;
II - solver as mensalidades estipuladas e demais contribuições pecuniárias às quais estiverem obrigados, mesmo na vigência de penalidades;
III - observar e fazer observar as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Diretoria;
IV - zelar pelo patrimônio do Clube;
V - manter atualizados todos os dados relativos à sua qualificação civil.
SEÇÃO IV
Das penalidades, demissão e exclusão
Art. 15 A Diretoria poderá impor aos associados e ou aos seus dependentes as seguintes penalidades:
I - suspensão;
II - exclusão.
§1º Será suspenso o associado que:
I - tiver 03 (três) mensalidades em atraso;
II - praticar ato cuja gravidade justifique a medida.
§2º Será excluído o associado que:
I - praticar ato grave, ou seja, ato que contrarie a moral, a ética, a boa-fé, os bons costumes e ainda capitulado no ordenamento jurídico como crime;
II - sofrer 03 (três) suspensões;
III - estiver em atraso com 04 (quatro) mensalidades, após notificados da suspensão por falta de pagamento.
Art. 16 As penalidades serão aplicadas por meio de decisão da Diretoria.
Art. 17 A comunicação da decisão ao associado será feita por:
I - correio, com aviso de recebimento;
II - pessoalmente na secretaria do Clube, desde que seja certificado;
III - ou por meio eletrônico, desde que haja a confirmação de leitura.
Art. 18 Poderá o associado pedir reconsideração da decisão à Diretoria no prazo de 15 dias e, mantida a decisão, impetrar recurso em igual prazo ao Conselho Administrativo, sem efeito suspensivo.
Art. 19 O associado excluído perderá automaticamente os seus direitos, ficando seu título à disposição do clube para revendê-lo.
Parágrafo único: O associado ou o dependente excluído não poderá, após decisão proferida em definitivo, fazer parte novamente do quadro de sócios do clube, seja como associado ou dependente.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 20 A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída pelos associados proprietários em pleno gozo de seus direitos e reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de novembro a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses do Clube.
Art. 21 À Assembleia Geral Ordinária compete:
I - eleger bienalmente aos Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo;
II - apreciar bienalmente as Contas da Diretoria e os pareceres do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
III - reformar o Estatuto;
IV - aprovar ou vetar alienação ou aquisição de bens imóveis;
V - decidir sobre a dissolução do Clube;
VI - deliberar sobre assuntos de interesse relevante para o Clube.
Art. 22 As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e se esta não o fizer, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Administrativo, ou ainda, por ⅕ (um quinto) dos associados proprietários e fundadores quites, mediante publicação de edital em meios de divulgação, inclusive eletrônicos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 23 A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a participação de metade (½) mais 01 (um) dos associados proprietários quites; em segunda convocação 01 (uma) hora após, com ⅓ (um terço) dos associados proprietários quites; e em terceira e última convocação 30 (trinta) minutos após a segunda com qualquer número de associados proprietários quites.
§1° As convocações poderão constar em único edital.
§2° A participação dos associados e da Diretoria, nas Assembleias Gerais, poderá ocorrer de modo presencial ou virtual.
Art. 24 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados proprietários e fundadores quites presentes e constarão de ata, lavrada em livro próprio, assinada pela mesa e demais associados presentes ou por comissão nomeada para tal fim.
Art. 25 O voto, na Assembleia Geral, será nominal salvo as disposições do art. 30 deste Estatuto.
Art. 26 Da convocação da Assembleia Geral até a sua realização ficarão suspensas as transferências de títulos sociais.
CAPÍTULO V
Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art. 27 A Diretoria compõe-se de 10 (dez) membros, associados proprietários ou fundadores residentes nesta cidade:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Secretário;
IV - Diretor Segundo Secretário;
V - Diretor Tesoureiro;
VI - Diretor Segundo Tesoureiro;
VII - Diretor Social;
VIII - Diretor Social-Vice;
IX - Diretor Esportivo;
X - Diretor Esportivo-Vice.
Art. 28 O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo facultada a reeleição, exceto para o presidente por 02 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 29 É vedado o vínculo comercial entre os diretores e o Clube, exceto se demonstrada vantagem que seja avaliada e aprovada pelo Conselho Fiscal.
Art. 30 Compete à Diretoria, por meio da decisão da maioria de seus membros:
I - os atos da Administração Geral não conferidos especificamente a cada diretor e os demais que lhes são atribuídos neste Estatuto e na legislação vigente;
II - redigir e publicar editais, bem como, com aprovação do Conselho Administrativo, elaborar o Regimento Interno e resoluções complementares;
III - fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções complementares, editais e demais atos normativos;
IV - firmar convênios ou ajustes com entidades congêneres, ouvido o Conselho Administrativo;
V - punir os associados infratores, bem como seus dependentes e examinar os pedidos de reconsideração;
VI - decidir sobre construções, demolições ou reformas substanciais no Clube, depois de ouvido o Conselho Administrativo;
VII - deliberar sobre a política de mensalidade, ouvidos o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal.
Art. 31 Compete ao Diretor Presidente:
I - representar o Clube ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - presidir as Reuniões de Diretoria com voto próprio e de desempate;
III - instalar as Assembleias Gerais;
IV - admitir, demitir e punir empregados;
V - firmar com outro diretor, os contratos de qualquer natureza de interesse do Clube, depois do parecer favorável do Conselho Administrativo;
VI - elaborar organograma institucional por meio de portaria.
Parágrafo único. Durante o mandato, o Diretor Presidente estará isento do pagamento das mensalidades.
Art. 32 Compete ao Diretor Secretário:
I - ter sob a sua guarda e fiscalização os livros e arquivos do Clube;
II - redigir as atas de reuniões da Diretoria;
III - participar do expediente da secretaria do Clube.
Art. 33 Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores do Clube;
II - acompanhar a arrecadação de receitas do Clube;
III - efetuar o pagamento de despesas do Clube;
IV - assinar com o Diretor Presidente todos os cheques, títulos cambiais, documentos que envolvam valores;
VI - disponibilizar balancetes mensalmente.
Parágrafo único. Durante o mandato, o Diretor Tesoureiro estará isento do pagamento das mensalidades.
Art. 34 Compete ao Diretor Social:
I - acompanhar a ordem, disciplina, comodidade recreativa e segurança em todas as dependências sociais do Clube;
II - promover festividades e solenidades sociais;
III - receber pedidos e reclamações dos associados, quando pertinente à sua área de ação;
IV - manter os associados informados sobre as vantagens colocadas à sua disposição, bem como das atividades sociais;
V - convidar, entre os associados, auxiliares, sempre que necessário;
VI - zelar e se responsabilizar pelos materiais e equipamentos de sua área de competência.
Art. 35 Compete ao Diretor Esportivo:
I - organizar, promover todas as competições esportivas, acompanhando a ordem, disciplina, comodidade e segurança em todas as dependências esportivas do Clube;
II - receber reclamações e pedidos dos associados, quando pertinentes à sua área de competência;
III- manter os associados informados sobre as atividades esportivas do Clube;
IV - convidar, entre os associados, auxiliares, sempre que necessário;
V- zelar e se responsabilizar pelos materiais e equipamentos de sua área de competência.
Art. 36 Nas faltas, impedimentos e vacâncias os diretores serão substituídos na ordem indicada pelo artigo 27 deste Estatuto.
SEÇÃO II
Do Conselho Administrativo
Art. 37 O Conselho Administrativo será constituído por 07 (sete) membros efetivos e de 02 (dois) membros suplentes residentes nesta cidade, associados proprietários ou fundadores, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a renovação nos termos do artigo seguinte.
Parágrafo único: Em caso de vacância de membro efetivo do conselho, será convocado o suplente que contar com maior tempo de filiação ao Clube.
Art. 38 Serão renovados, no mínimo, ⅓ (um terço) dos membros do Conselho Administrativo a cada eleição.
Art. 39 Os membros do Conselho Administrativo escolherão entre si o seu presidente e o seu secretário.
Art. 40 O Conselho Administrativo reunir-se-á, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado, competindo-lhe:
I - deliberar sobre as reformas do Estatuto;
II - julgar os recursos previstos neste Estatuto;
III - designar diretores substitutos em caso de vacância;
IV - convocar a Assembleia Geral em virtude de omissão da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou a requerimento de mais de ⅕ (um quinto) dos associados quites no gozo de seus direitos sociais;
V - deliberar sobre os assuntos de sua competência quando convocados para esse fim ou quando estabelecer este Estatuto;
VI - deliberar sobre admissão de associados;
VII - deliberar sobre construções, demolições ou reformas substanciais a serem realizadas no Clube;
VIII - emitir parecer, que deverá ser apresentado nas Assembleias Gerais Ordinárias, sobre a administração da Diretoria;
IX - autorizar atos que impliquem a alienação ou ônus do patrimônio, com posterior encaminhamento para assembleia geral;
X – deliberar sobre empréstimo ou cessão a terceiros, ainda que associados, de quaisquer bens ou dependências do Clube.
XI – deliberar sobre proposta de política de mensalidade elaborada pela diretoria.
Art. 41 Será suspenso o conselheiro que deixar de participar 03 (três) de reuniões sucessivas injustificadamente.
Art. 42 As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos, salvo exceção prevista no art. 5º deste Estatuto.
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 43 O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes residentes nesta cidade, associados proprietários ou fundadores, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de (dois) anos, sendo obrigatória a renovação nos termos do artigo seguinte.
Art. 44 Serão renovados, no mínimo, 02 (dois) membros do Conselho Administrativo a cada eleição.
Parágrafo único. Em caso de vacância de membro efetivo do Conselho Fiscal será convocado o suplente que contar com maior tempo de filiação ao Clube.
Art. 45 O Conselho Fiscal se reunirá bimestralmente competindo-lhe:
I - fiscalizar a contabilidade do Clube;
II - examinar os livros e documentos do Clube;
III - apresentar parecer sobre as contas da diretoria ao final de cada ano;
IV - convocar Assembleias Gerais em caso de Omissão da Diretoria.
V – deliberar sobre proposta de política de mensalidade elaborada pela diretoria.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 46 As eleições serão realizadas nas Assembleias Gerais Ordinárias.
Art. 47 A chapa que será composta por todos os membros da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, respeitados os artigos 38 e 44 deste Estatuto e deverá ser registrada junto à Diretoria do Clube com antecedência mínima de 08 (oito) dias da Assembleia, com a anuência escrita de seus membros.
Parágrafo único. Em caso de impugnação fundamentada, por qualquer associado proprietário ou fundador, caberá ao candidato a Diretor Presidente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sanar a irregularidade ou recorrer ao Conselho Administrativo.
Art. 48 Poderão ser candidatos a Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro e Diretor Segundo Tesoureiro, os associados proprietários ou fundadores quites que tenham sido admitidos ao quadro social há mais de 03 (três) anos.
Art. 49 Para ser candidato aos demais cargos, exige-se que os associados proprietários ou fundadores tenham sido admitidos há mais de 01 (um) ano.
Art. 50 As eleições serão realizadas sempre por sufrágio secreto, sendo vedadas outras formas.
Art. 51 A apuração será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, indicados pela Assembleia Geral e será efetuada imediatamente.
Parágrafo único. Em caso de empate de chapas concorrentes, será considerada vencedora aquela cujo candidato a Diretor Presidente contar com maior tempo de filiação ao Clube.
Art. 52 É vedado o voto por qualquer espécie de representação
Art. 53 Os candidatos eleitos assumirão a posse dos cargos no primeiro dia útil do ano subsequente à eleição.
§1° Eleita a nova chapa, a Diretoria atual deverá disponibilizar todas as informações necessárias no que tange a assuntos financeiros e tributários, além de quaisquer documentos inerentes à gestão para que ocorra a efetiva alteração.
Art. 54 É vedada a inscrição de 01 (um) candidato em mais de 01 (uma) chapa.
CAPÍTULO V
Do patrimônio e das fontes de recurso
Art. 55 O patrimônio do Clube é constituído por bens que este já possui, bem como por aqueles que venham a ser adquiridos, conforme as disposições do presente Estatuto.
Parágrafo único. Os bens são permanentes e inalienáveis, salvo por decisão da Assembleia Geral.
Art. 56 Constituem fontes de recursos do Clube:
I - mensalidade;
II - taxa de transferência de títulos;
III - taxa de visitantes;
IV - taxas de uso de bens móveis e imóveis;
V - taxas oriundas das atividades esportivas, sociais, convites para eventos, emissão de documentos ou correlatos;
VI - doações e legados;
VII - outras taxas previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno;
VIII - rendimentos de aplicações financeiras;
IX - taxas oriundas da administração pública direta e indireta;
X - taxas oriundas da concessão de uso e da exploração comercial e do licenciamento de produtos relacionados aos bens integrantes de seu patrimônio.
XI - eventuais receitas que vierem a surgir da exploração do patrimônio e das atividades do Clube.
CAPÍTULO VI
Da dissolução e liquidação
Art. 57 O Clube somente poderá ser dissolvido por decisão de ⅔ (dois terços) da Assembleia Geral previamente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 58 Em caso de extinção do Clube, depois de deduzidas as frações ideais na forma da legislação vigente, o patrimônio remanescente será destinado a outra(s) instituição(ões) de caridade do município de Machado, Minas Gerais, a ser(em) definida(s) na Assembleia de extinção da Associação, cabendo essa decisão à Assembleia de dissolução.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e transitórias
Art. 59 Os associados e diretores não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 60 A Diretoria ou cada diretor, individualmente, responderá civilmente pelos atos praticados em desobediência a este Estatuto ou em fraude.
Art. 61 Todos os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo serão exercidos gratuitamente, não podendo ser atribuída qualquer vantagem aos membros desses órgãos, ainda que a título de representação, exceto as vantagens previstas no art. 31, parágrafo único, e art. 33, parágrafo único, deste Estatuto.
Art. 62 O nome do Clube não poderá ser usado para fins estranhos às suas finalidades, sendo vedado seu emprego em avais, fianças e quaisquer outras garantias.
Art. 63 A aprovação deste Estatuto não prejudicará direitos adquiridos, especialmente aqueles relativos a títulos adquiridos sob condições diversas das estabelecidas neste Estatuto.
Art. 64 As disposições do presente Estatuto serão complementadas por um regimento interno que deverá ser atualizado pela diretoria sempre que necessário.
Art. 65 As Omissões, Respeitadas as Disposições da Legislação Pertinente, serão supridas por deliberação do Conselho Administrativo, desde que não sejam afetados os Direitos dos associados.
Art. 66 Considerando a alteração do interstício de tempo de vigência do mandato eletivo da chapa, bem como a data de realização da referida eleição, fica, no primeiro ano de vigência deste Estatuto, estendido o mandato atual, que passará a aplicar os regramentos vigentes neste diploma.
Art. 67 O presente estatuto entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma de lei, revogadas as disposições em contrário.
Machado, 25 de abril de 2023.
Administração 2023 - Chapa Novos Tempos
Diretoria executiva:
Diretor Presidente - Marcelo Romanelli Marcondes
Diretor vice-Presidente - José Carlos Caixeta Vilela
Diretor Tesoureiro - Wellington Teodoro de Lima
Diretor vice Tesoureiro - Renato Conti
Diretor Secretário - Tobias Carvalho Silva
Diretor vice- Secretário - Flavio Morais Passos
Diretor Esportivo - Célio Rodrigues dos Santos Júnior
Diretor vice - Esportivo - Carlos Roberto Ferreira
Diretor Social - André Vilhena de Carvalho
Diretor vice - Social - Bruno Marcondes
Conselho administrativo - Efetivos:
Priscila Magalhães de Carli Oliveira
Jose Solon de Lima Junior
Flavio Rodrigues Camargo
Walter Lucio Jose Ferreira
Lucas Alvim Negreti
Agnaldo Silvestre Ramos
Marcelo Queiroz Barbosa
Suplentes:
Celio Ribeiro Camargo Filho
Aldo Gonçalves de Carvalho
Conselho Fiscal - Efetivos:
Fabio de Paiva Olímpio
Douglas Moreira Dias
Gustavo Santos Caixeta Vilela
Suplentes:
Elias Leite Generoso
Ciro Caixeta Franco
Arildo Alves Campos